Assim, tendo a Lei do Orçamento do Estado entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, os trabalhadores dispõem de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem.
Nos termos da lei, o prazo para emissão da declaração termina hoje, dia 6 de Janeiro de 2014.
OS QUE QUEIRAM RECEBER OS SUBSÍDIOS POR INTEIRO DEVERÃO PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO QUE SEGUE EM ANEXO E ENTREGAR À ENTIDADE PATRONAL AINDA HOJE.
A CT DO GPP
DECLARAÇÃO
Nos termos do artigo 257º, da Lei n.º
083-C/2013, de 31 de Dezembro, _______________________________ (nome), declara
expressamente que não pretende que lhe seja aplicado o regime temporário de
pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o
ano de 2014, previsto na Lei acima referida.
__________________________________
(assinatura)
Lisboa,
6 de Janeiro de 2014
Sem comentários:
Enviar um comentário