Na generalidade dos sectores e empresas
privadas, as Convenções Colectivas de Trabalho, que regulam as relações de
trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado, de acordo com o
disposto no artigo 235.º, nº 1, do Código do Trabalho.
No caso do GRUPO PESTANA POUSADAS tal encontra-se consagrado na Cláusula n.º 38, n.º 2 do Acordo de Empresa publicado no Boletim Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11 de 22 de Março de 2005.
Por outro lado, os hábitos e costumes das
empresas e serviços de considerar a terça-feira de Carnaval como feriado,
dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, também constituem um
direito adquirido.
A decisão do Governo PSD/CDS-PP de retirar
aos trabalhadores da Administração Publica o feriado de terça-feira de
Carnaval, previsto no artigo 169º. do regime de Contrato em Funções Públicas,
não tem influência nas disposições legais, contratuais e práticas do sector
privado.
Lutar pelo direito
ao gozo da terça-feira de Carnaval
em todos os
sectores da Administração Pública
Não há nenhuma racionalidade económica que
justifique a discriminação de trabalhadores da Administração Pública, repetida
este ano pelo Governo PSD/CDS.
Tanto mais que a discriminação do Governo
incide essencialmente sobre os trabalhadores da Administração Central, uma vez
que os Governos Regionais e as Autarquias exercem as suas competências para
assegurar a manutenção deste direito aos respectivos trabalhadores.
Razão mais que legítima para que todos os
trabalhadores da Administração Pública lutem contra mais esta discriminação e
continuem a reclamar o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval.
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