Na reunião realizada a 19 de Julho de 2011 entre a Comissão de Trabalhadores do Grupo Pestana Pousadas e a Administração do GPP, foram abordados vários assuntos, alguns deles, colocados pelos trabalhadores das Pousadas.
Os assuntos gerais serão aqui transmitidos. Os mais particulares será dada a informação a quem nos colocou as questões.
Assim:
Encerramento de Pousadas
É publico, pois foi referido pela comunicação social, do eventual encerramento da Pousada de Santa Luzia, em Elvas.
A informação que nos foi transmitida pela Administração é de que, a Pousada, não está a dar os resultados considerados satisfatórios, mas que a empresa não tem neste momento intenção de encerrar a Pousada, estando a desenvolver esforços para a manter, motivo pelo qual até já realizou obras no Restaurante para criar uma zona de fumo.
Quanto às Pousadas do Alvito e Vila Viçosa, também com notícias na Comunicação Social, elas não podem ser encerradas em função de serem históricas, estando a empresa a trabalhar no sentido de encontrar soluções que equilibrem a sua exploração.
Na reunião, foi feita uma avaliação do desempenho da maioria das Pousadas, verificando-se em muitas situações um aumento de procura por parte dos estrangeiros, fruto do desvio de turistas do norte África para Portugal, uma diminuição da procura dos Portugueses, e, em muitas Pousadas alguma diminuição de ocupação.
Salientamos ainda a abertura, programada para Janeiro de 2012, da nova Pousada da Cidadela de Cascais, com 127 quartos e que está a gerar grande expectativa.
Outra notícia confirmada, cujo projecto está em preparação, é a criação de uma nova Pousada no Terreiro do Paço em Lisboa, em fase de elaboração de projectos.
Direitos dos Trabalhadores
Tendo em conta o incumprimento do Acordo de Empresa por parte de muitos dos Directores das Pousadas, solicitámos informação sobre eventuais ordens de serviço para restringir os direitos dos trabalhadores, pelo que esclarecemos o seguinte.
Feriados Trabalhados:
Os trabalhadores e trabalhadoras tem direito, para além do pagamento do trabalho prestado em dia feriado, a um descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho prestado (n.º 4 da Cláusula 38.ª do Acordo de Empresa).
Significa que por cada 4 feriados trabalhados se tem direito a 1 dia, a gozar nos 90 dias seguintes (n.º 05 da Cláusula 38.ª do Acordo de Empresa).
Caso insistam com os incumprimentos, devem contactar o Sindicato ou a Comissão de Trabalhadores.
Horas extraordinárias:
É obrigatório o pagamento do trabalho suplementar (n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Cláusula 30.ª do Acordo de Empresa). Não há qualquer ordem da Administração da Empresa para que não sejam pagas. Devem exigir o seu pagamento e caso não aconteça, deverão também, contactar os Sindicatos de Hotelaria ou a Comissão de Trabalhadores.
Mudanças de Secção:
As mudanças de Secção, polivalência de funções, estão reguladas no Acordo de Empresa (n.ºs 1, 2 e 3 da Cláusula 53.ª do Acordo de Empresa). Não devem ser aceites outras que em muitas situações prejudica gravemente não só o próprio trabalhador/a, como acabam por prejudicar os colegas. Estas práticas devem ser comunicadas ao Sindicato ou à Comissão de Trabalhadores.
Folgas trabalhadas:
As folgas trabalhadas tem que ser pagas, conforme consta do AE (n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Cláusula 37.ª do Acordo de Empresa).
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